A data 12 de junho, é o Dia Mundial da Luta contra o Trabalho Infantil, violação de direitos que interfere no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Trabalho infantil é todo e qualquer maneira de trabalho, remunerado ou não, exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal para a entrada no mercado de trabalho. No Brasil, desde 2005, é permitido jovens de 14 anos trabalhar na condição de aprendiz, seguindo algumas regras do programa.
Pode-se afirmar que houve grande avanço em nosso país após a origem do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), mas ainda estamos muito longe de erradicar essa prática enraizada na cultura brasileira. Por exemplo, aposto que já escutaram algumas frases populares que remetem ao passado como:
… “Melhor trabalhando do que roubando ou na rua”
… “Mente vazia, oficina do diabo”
… “Tem que trabalhar desde pequeno (a), o trabalho dignifica o homem”
Tais frases, incitam as crianças e adolescentes ao tráfico de drogas, crime organizado, a exploração sexual e trabalho escravo. Já é mais que comprovado que o trabalho infantil acarreta consequências perversas prejudicando o desenvolvimento físico, psicológico, social e cognitivo. Muitas vezes, as crianças e adolescentes são retirados do convívio familiar, ficam vulneráveis a diversas formas de violência, estando mais suscetíveis a acidentes de trabalho propensos a problemas de saúde, incide na queda do desempenho escolar ou até mesmo a evasão. Esses prejuízos não são só a curto prazo, traz consigo, baixa autoestima, dificuldade em entender seu papel como cidadão de direitos e deveres, tornando-os suscetíveis a exploração, aceitação de subempregos, trabalho escravo que contribuem para reproduzir a desigualdade social e pobreza.
As crianças ainda não possuem um repertório de desenvolvimento físico, social, cognitivo, afetivo e psíquico amplo como o dos adultos. É direito da criança e do adolescente cumprir a jornada escolar, estudar, realizar as atividades, brincar, participar junto a suas famílias de uma divisão solidária de tarefas dentro de casa, essas condições já favorecem a formação do caráter e valores.
Algumas formas de trabalho infantil?
- Agricultura, pecuária- trabalhos manuais em lavouras;
- Pesca- coleta de mariscos com ou sem equipamentos.
- Industria de transformação- Industrias de reciclagem, fabricação de alimentos;
- Construção- Construção civil, reforma, demolição;
- Comércio- comercio local, venda, produção ou reparação de objetos pessoais ou de reparação.
- Serviços coletivos, pessoais, sociais ou outros- Comércio ambulante, artesanato, atendimento à população, serviço de office boy, manobrista, lavagem de carro, guia turístico,
- Artístico- Toda atividade em palcos, teatros, circos, televisão ou em qualquer tipo de publicidade.
- Doméstico- é a responsabilidade na realização de trabalhos domésticos (faxina, lavar, passar roupa, cozinhar e cuidar dos filhos dos donos da casa), de maneira remunerada ou não.
Mas, afinal como erradicar o trabalho infantil?
O T.I. é um problema bem complexo da nossa realidade e são necessárias muitas ações para se ter resultados positivos. Todos nós também somos responsáveis e podemos propor intervenções e ações para combater, como:
- Politicas públicas voltadas a essa faixa etária propondo participação dos mesmos para melhor entendimento e avaliação de sua atuação;
- Educação de qualidade e de tempo integral para todos com atividades extras atrativas para manutenção do atendimento;
- Distribuição de renda;
- Responsabilização de empresas quanto ao trabalho infantil;
- Campanhas educativas em escolas, OSCs em instituições no geral;
- Contribuição a instituições com projetos sociais e educacionais;
- Denúncias
Como denunciar?
As denúncias nem sempre são facilmente encontradas pelas autoridades ou órgãos competentes. Em caso de suspeita as denúncias podem ser realizadas através do disque 100 (coordenado pela secretaria dos direitos humanos), de maneira gratuita e anônima. Na internet pode ser feita através do ministério público do trabalho. Outros órgãos que também recebem as denúncias: o conselho tutelar de sua cidade, Secretaria de Assistências Social; Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Vara da infância e Juventude; Ministério Público do Trabalho; pela delegacia Regional do Trabalho.
Ajude a defender o direito da criança, fique atento, essa deve ser uma causa nossa!!!!
Gabriela Gomes
Psicóloga
CRP 06/102812